Checklist legal do carro: o que tens de ter em dia
Um resumo para imprimir e deixar no porta-luvas. Não substitui a lei — serve para não seres apanhado por uma data que passou sem ninguém dar por ela.
O carro
- Idade: até 10 anos desde a primeira matrícula; até 12 se for exclusivamente elétrico. Plug-in conta como os 10.
- Inspeção técnica: anual.
- Seguro válido e adequado à atividade.
- Dístico inamovível, com elementos de segurança antifraude, emitido pelo IMT e visível do exterior. O modelo final depende de portaria — pergunta ao operador em que ponto está.
- Registo do veículo junto do operador e da plataforma, coerente com a matrícula que consta na app.
Tu
- Certificado de motorista válido (cinco anos). Renovação pedida com seis meses de antecedência, com oito horas de formação contínua.
- Afetação a um operador licenciado, com contrato ou vínculo em ordem.
- Dez horas de atividade em cada 24 — o limite conta em janela móvel, não por dia de calendário.
As três datas que te tiram do mercado
Fim do seguro, data da inspeção e validade do certificado. Qualquer uma delas, se passar, é veículo irregular ou motorista sem título — e as coimas do lado das empresas chegam agora aos 44.000 euros, o que significa que o teu operador vai ser bem menos tolerante do que era. Vê o artigo das coimas e fiscalização.
Se estás a decidir se aguentas mais um ano com este carro, a conta certa é a do custo por quilómetro, não a da idade.
Perguntas frequentes
Veículo dentro do limite de idade, com inspeção anual, seguro válido, dístico emitido pelo IMT e registo junto do operador e da plataforma.
Conta em cada 24 horas, em janela móvel — não pelo dia de calendário.
O modelo e as características finais dependem de portaria; até essa publicação, o processo de emissão pelo IMT não está fechado.
Fontes
- Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto — Diário da República
- CRN Contabilidade — o que muda a partir de 1 de setembro
- Executive Digest — Explicador: tudo o que muda com a nova lei
Isto é informação, não é aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, o que vale é o texto publicado em Diário da República.
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