Coimas e fiscalização: o que passou a custar caro
A parte da lei que ninguém lê é a que decide quanto custa um erro. Os valores subiram, e a lista de infrações passou a incluir coisas que antes se resolviam com um encolher de ombros.
Os valores
| Quem | Coima |
|---|---|
| Pessoas singulares (motoristas) | de 250 € a 4.500 € |
| Pessoas coletivas (operadores, plataformas) | de 5.000 € a 44.000 € |
O tecto para pessoas coletivas era de 15.000 euros no regime anterior. Passou para 44.000 — quase o triplo. É o sinal mais claro de que o legislador quis pôr o custo do incumprimento do lado de quem tem estrutura.
O que passa a ser infração
- Exercer a atividade sem licença.
- Conduzir sem certificado de motorista válido.
- Veículo irregular — fora dos requisitos de idade, inspeção, seguro ou registo.
- Falhas no dístico: em falta, danificado, ou fora do modelo exigido.
- Incumprimento dos tempos de atividade (o limite de dez horas em cada 24).
- Falha de bloqueio pela plataforma — a plataforma responde por deixar trabalhar quem não pode.
- Incumprimento dos deveres de informação e de partilha de dados com o IMT.
O que a fiscalização vai conseguir ver
A grande diferença não são os valores, é a plataforma de partilha de dados do IMT: um sistema que cruza licenças, certificados, matrículas, inspeções e seguros, com acesso da Autoridade Tributária e da Segurança Social dentro das respetivas competências. Deixa de ser preciso mandar parar para saber se está tudo em dia — as especificações técnicas ainda dependem de portaria, mas a direção está escrita.
Três minutos que te poupam um mês de trabalho
- Fotografa o certificado e a data de validade e mete-os na mesma pasta do telemóvel que os documentos do carro.
- Confirma a data da próxima inspeção e do fim do seguro. Um lapso aqui é veículo irregular, não é distração.
- Vê quantas horas fazes num dia mau — não num dia normal. O limite é por cada 24 horas, não por dia de calendário.
- Quando não sabes se uma corrida compensa o risco de esticar o turno, a resposta está na conta: usa a calculadora.
Perguntas frequentes
Para pessoas singulares, as coimas vão de 250 a 4.500 euros; para pessoas coletivas, de 5.000 a 44.000 euros.
A lei prevê a falha de bloqueio pela plataforma como infração autónoma: a plataforma responde por deixar operar quem não reúne condições.
Através de uma plataforma de partilha de dados gerida pelo IMT, que valida licenças, certificados, matrículas, inspeções e seguros; as especificações técnicas dependem de portaria.
Fontes
- Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto — Diário da República
- CRN Contabilidade — o que muda a partir de 1 de setembro
- ECO — Parlamento aprova revisão da lei dos TVDE (17/07/2026)
Isto é informação, não é aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, o que vale é o texto publicado em Diário da República.
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