Câmara no carro: o que a lei passou a permitir
Quem faz noites sabe porque é que o assunto existe. A lei nova traz a videogravação a bordo para dentro das regras, com limites apertados — e é exatamente por causa dos limites que vale a pena ler antes de comprar uma câmara.
O que a lei permite
- Gravação de imagem apenas. Som é proibido — não há exceção.
- Desligada por defeito. Só é ativada com consentimento expresso do motorista e do passageiro, depois de informação prévia.
- Finalidade única de segurança. Não serve para provar produtividade, nem para conteúdo, nem para litígios de tarifa.
- Conservação máxima de 30 dias, com acesso restrito às autoridades competentes.
O que isto não resolve
Sem som, a câmara não prova insultos nem ameaças verbais. Prova quem entrou, quando, e o que aconteceu fisicamente dentro do carro. É útil para o que costuma dar discussão — danos, saída sem pagar, agressão — e inútil para o resto.
A melhor prevenção continua a ser não estar no sítio errado à hora errada. Uma saída de concerto a 200 metros do portão rende mais e evita a confusão da porta: está explicado no guia das saídas de concertos e jogos.
Antes de comprares
- Confirma se o equipamento permite desligar o áudio de forma permanente, e não só baixar o volume.
- Confirma se apaga automaticamente ao fim de 30 dias, sem depender de te lembrares.
- Fala com o teu operador: parte destas obrigações são dele, e as coimas do lado das empresas chegam agora aos 44.000 euros — vê o artigo das coimas e fiscalização.
Perguntas frequentes
Sim, desde que grave só imagem, esteja desligada por defeito, seja ativada com consentimento expresso do motorista e do passageiro e as imagens sejam apagadas ao fim de 30 dias.
Não. A lei proíbe a captação de som na videogravação a bordo.
No máximo 30 dias, com acesso restrito às autoridades competentes.
Fontes
- Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto — Diário da República
- Executive Digest — Explicador: tudo o que muda com a nova lei
- CRN Contabilidade — o que muda a partir de 1 de setembro
Isto é informação, não é aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, o que vale é o texto publicado em Diário da República.
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