Táxis a operar como TVDE: o que muda na rua
É a mudança estrutural da lei nova: o fim da fronteira entre os dois sectores. No papel já aconteceu; na rua, à data de entrada em vigor, ainda não tinha começado.
O que a lei diz
- Um táxi licenciado pode registar-se numa plataforma e fazer serviço TVDE, desde que o veículo cumpra os requisitos aplicáveis.
- O regime é o do serviço que está a ser feito. Durante uma viagem TVDE, o táxi não pode apanhar passageiros na rua, usar a praça de táxis nem as vantagens exclusivas do táxi.
- Quem tem certificado válido de motorista de táxi fica dispensado do curso inicial e do certificado TVDE autónomo.
- A designação do regime deixou de falar em veículos “descaracterizados” — é essa alteração que torna a coexistência possível.
Porque é que ainda não há táxis na app
O IMT identificou três peças em falta: as regras de formação e certificação de motoristas, o registo e identificação dos veículos com o novo dístico, e as especificações técnicas da plataforma de partilha de dados. Sem isso, não há como registar um táxi como TVDE. A Federação Portuguesa do Táxi levantou ainda dúvidas sobre fiscalização e sobre os requisitos de idade dos veículos no modelo de serviço duplo.
Onde a diferença se vai notar primeiro
- Aeroporto. É o sítio onde os dois sectores se cruzam todos os dias. Se a fila crescer, a regra dos 45 minutos passa a valer ainda mais — está no guia do aeroporto do Porto e no do aeroporto de Lisboa.
- Praças e hotéis do centro. Terreno de casa dos táxis; não é onde deves ir disputar.
- Saídas de eventos e cruzeiros. Continua a ser onde a informação vale mais do que a posição: o plano do dia diz-te a que horas sai gente e de onde.
Perguntas frequentes
A lei permite desde 1 de setembro de 2026, mas faltava regulamentação do IMT sobre formação, dístico e plataforma de dados, pelo que os registos ainda não podiam ser feitos.
Não. Durante o serviço TVDE aplica-se o regime TVDE: sem recolha na rua, sem praça e sem as vantagens exclusivas do táxi.
Não, se tiver certificado válido de motorista de táxi e cumprir os restantes requisitos: fica dispensado do curso inicial e do certificado TVDE autónomo.
Fontes
- Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto — Diário da República
- Razão Automóvel — a lei entrou em vigor, os táxis ainda não podem operar
- ECO — Parlamento aprova revisão da lei dos TVDE (17/07/2026)
- CRN Contabilidade — o que muda a partir de 1 de setembro
Isto é informação, não é aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, o que vale é o texto publicado em Diário da República.
Aeroporto, cruzeiros e saídas de eventos com hora, gerados dos eventos reais do dia.
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