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Nova lei do TVDE: tudo o que muda para quem conduz

A Lei n.º 59/2026 foi publicada a 25 de agosto e entrou em vigor a 1 de setembro. Revoga a lei de 2018 e mexe no teu carro, no teu certificado e na forma como a plataforma te mostra o preço. Aqui está o que muda na prática — e o que ainda não mudou porque falta a portaria.

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O que é a Lei n.º 59/2026

Publicada em Diário da República a 25 de agosto de 2026 e em vigor desde 1 de setembro, revoga a Lei n.º 45/2018 — o regime que valeu oito anos. É a maior revisão do sector desde que o TVDE existe em Portugal.

A sigla fica, o nome muda: TVDE passa a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica. Sai a palavra “descaracterizados”, e isso não é cosmética: é o que abre a porta aos táxis.

O carro: 10 anos, 12 se for elétrico

Se tinhas um carro a caminho do limite dos 7 anos, ele volta a estar dentro. Antes de o trocar, refaz a conta: o que decide não é a idade, é quanto te custa o carro por quilómetro.

Tu: o certificado não caducou a 1 de setembro

As plataformas: cai o tecto da tarifa dinâmica

O fim do tecto muda o cálculo de onde estar: um pico de procura deixa de ter travão, e a diferença entre estar no sítio certo e no sítio errado alarga-se. É exatamente para isso que existe o plano do dia no Porto e em Lisboa.

Táxis como TVDE: no papel, sim; na rua, ainda não

Um táxi licenciado pode passar a registar-se numa plataforma e fazer serviço TVDE, desde que o veículo cumpra os requisitos. Durante o serviço TVDE não pode apanhar passageiros na rua, usar a praça de táxis nem as vantagens exclusivas do táxi — o regime aplicável é o do serviço que está a ser feito nesse momento. Quem tem certificado válido de motorista de táxi fica dispensado do curso inicial e do certificado TVDE autónomo.

Na prática, a 1 de setembro o IMT ainda não tinha regulamentado três coisas de que isto depende: as regras de formação e certificação, o registo e identificação dos veículos com o novo dístico, e as especificações técnicas da plataforma de partilha de dados. Até lá, nenhum táxi entra.

Antes e depois, numa tabela

Lei 45/2018Lei 59/2026
Idade do veículoaté 7 anosaté 10 anos (12 se 100% elétrico)
Dísticoamovívelinamovível, com segurança antifraude, emitido pelo IMT
Tarifa dinâmicatecto de 100% sobre a média de 72hsem tecto, com dever de informação e alternativa de preço fixo
Publicidade no carroproibidapermitida, como nos táxis
Videogravaçãosem previsãoopcional, só imagem, 30 dias, consentimento dos dois
Táxisfora do regimepodem registar-se (falta regulamentação)
Coima máxima (empresas)15.000 €44.000 €

O que fazer esta semana

Perguntas frequentes

Quando entrou em vigor a nova lei do TVDE?

A Lei n.º 59/2026 foi publicada a 25 de agosto de 2026 e entrou em vigor a 1 de setembro de 2026, revogando a Lei n.º 45/2018.

O meu certificado de motorista TVDE deixa de valer?

Não. Os certificados já emitidos mantêm a validade de cinco anos. A renovação deve ser pedida com seis meses de antecedência e exige oito horas de formação contínua.

Que idade pode ter o carro de TVDE em 2026?

Até 10 anos desde a primeira matrícula, ou até 12 anos se for exclusivamente elétrico. Os híbridos plug-in ficam pelo limite dos 10 anos.

Os táxis já podem trabalhar na Uber e na Bolt?

A lei permite, mas à data de entrada em vigor faltava regulamentação do IMT sobre formação, dístico e plataforma de dados. Até isso sair, não há registos de táxis como TVDE.

Qual é a coima máxima da nova lei do TVDE?

Sobe para 44.000 euros para pessoas coletivas, quando o máximo anterior era de 15.000 euros.

Fontes

Isto é informação, não é aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, o que vale é o texto publicado em Diário da República.

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