Nova lei do TVDE: tudo o que muda para quem conduz
A Lei n.º 59/2026 foi publicada a 25 de agosto e entrou em vigor a 1 de setembro. Revoga a lei de 2018 e mexe no teu carro, no teu certificado e na forma como a plataforma te mostra o preço. Aqui está o que muda na prática — e o que ainda não mudou porque falta a portaria.
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O que é a Lei n.º 59/2026
Publicada em Diário da República a 25 de agosto de 2026 e em vigor desde 1 de setembro, revoga a Lei n.º 45/2018 — o regime que valeu oito anos. É a maior revisão do sector desde que o TVDE existe em Portugal.
A sigla fica, o nome muda: TVDE passa a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica. Sai a palavra “descaracterizados”, e isso não é cosmética: é o que abre a porta aos táxis.
O carro: 10 anos, 12 se for elétrico
- Idade máxima de 10 anos desde a primeira matrícula. Eram 7.
- 12 anos para veículos exclusivamente elétricos. Os híbridos plug-in ficam nos 10 — não apanham a exceção.
- Dístico inamovível, com elementos de segurança antifraude (holográficos ou tecnologicamente equivalentes), emitido pelo IMT e visível do exterior. Acabou o autocolante que se tira no fim do turno.
- Comodato e usufruto passam a ser proibidos, com uma exceção: comodato entre o proprietário-motorista e o operador, quando o carro é usado exclusivamente pelo próprio.
- Inspeção anual e seguro obrigatório mantêm-se como estavam.
Se tinhas um carro a caminho do limite dos 7 anos, ele volta a estar dentro. Antes de o trocar, refaz a conta: o que decide não é a idade, é quanto te custa o carro por quilómetro.
Tu: o certificado não caducou a 1 de setembro
- A formação inicial de 50 horas (teórica e prática) e o exame de 30 perguntas com 27 certas mantêm-se: não são novidade de 2026.
- Novidade: a formação passa a verificar o domínio funcional da língua portuguesa. Os critérios e o procedimento ficam para portaria — ainda não publicada.
- Os certificados já emitidos não caducam com a lei nova: mantêm a validade de cinco anos.
- A renovação pede-se com seis meses de antecedência e implica formação contínua de oito horas.
- O limite de dez horas de atividade em cada 24 mantém-se. Também não é novo, mas passa a estar na lista de infrações fiscalizáveis.
As plataformas: cai o tecto da tarifa dinâmica
- Acabou o tecto de 100% de majoração sobre a média das 72 horas anteriores. A tarifa dinâmica deixa de ter limite fixado por lei.
- Em troca, a plataforma tem de explicar os fatores do preço de forma clara, percetível e objetiva e oferecer uma proposta alternativa de preço fixo.
- A taxa de intermediação continua no máximo de 25%, agora com a redação clarificada: incide sobre o valor da viagem sem IVA.
- Publicidade nos veículos passa a ser permitida, em condições próximas das dos táxis. Antes era proibida.
- Nasce uma plataforma de partilha de dados gerida pelo IMT, que valida licenças, certificados, matrículas, inspeções e seguros, e a que a Autoridade Tributária e a Segurança Social podem aceder dentro das suas competências.
- As plataformas têm 120 dias para demonstrar capacidade tecnológica e os operadores um ano para renovar a licença com os novos requisitos.
O fim do tecto muda o cálculo de onde estar: um pico de procura deixa de ter travão, e a diferença entre estar no sítio certo e no sítio errado alarga-se. É exatamente para isso que existe o plano do dia no Porto e em Lisboa.
Táxis como TVDE: no papel, sim; na rua, ainda não
Um táxi licenciado pode passar a registar-se numa plataforma e fazer serviço TVDE, desde que o veículo cumpra os requisitos. Durante o serviço TVDE não pode apanhar passageiros na rua, usar a praça de táxis nem as vantagens exclusivas do táxi — o regime aplicável é o do serviço que está a ser feito nesse momento. Quem tem certificado válido de motorista de táxi fica dispensado do curso inicial e do certificado TVDE autónomo.
Na prática, a 1 de setembro o IMT ainda não tinha regulamentado três coisas de que isto depende: as regras de formação e certificação, o registo e identificação dos veículos com o novo dístico, e as especificações técnicas da plataforma de partilha de dados. Até lá, nenhum táxi entra.
Antes e depois, numa tabela
| Lei 45/2018 | Lei 59/2026 | |
|---|---|---|
| Idade do veículo | até 7 anos | até 10 anos (12 se 100% elétrico) |
| Dístico | amovível | inamovível, com segurança antifraude, emitido pelo IMT |
| Tarifa dinâmica | tecto de 100% sobre a média de 72h | sem tecto, com dever de informação e alternativa de preço fixo |
| Publicidade no carro | proibida | permitida, como nos táxis |
| Videogravação | sem previsão | opcional, só imagem, 30 dias, consentimento dos dois |
| Táxis | fora do regime | podem registar-se (falta regulamentação) |
| Coima máxima (empresas) | 15.000 € | 44.000 € |
O que fazer esta semana
- Confirma a data de validade do teu certificado e mete um alarme seis meses antes.
- Vê a data da primeira matrícula do carro: com o limite nos 10 anos, a decisão de trocar pode adiar-se um ou dois anos.
- Pergunta ao teu operador quando é que trata do dístico novo e pede a resposta por escrito.
- Se recebes preço fixo proposto pela plataforma, começa a comparar com o dinâmico — passou a ser um direito teu ter as duas propostas.
- Usa a calculadora de ofertas antes de aceitar: sem tecto na dinâmica, o €/km volta a ser a única defesa.
Perguntas frequentes
A Lei n.º 59/2026 foi publicada a 25 de agosto de 2026 e entrou em vigor a 1 de setembro de 2026, revogando a Lei n.º 45/2018.
Não. Os certificados já emitidos mantêm a validade de cinco anos. A renovação deve ser pedida com seis meses de antecedência e exige oito horas de formação contínua.
Até 10 anos desde a primeira matrícula, ou até 12 anos se for exclusivamente elétrico. Os híbridos plug-in ficam pelo limite dos 10 anos.
A lei permite, mas à data de entrada em vigor faltava regulamentação do IMT sobre formação, dístico e plataforma de dados. Até isso sair, não há registos de táxis como TVDE.
Sobe para 44.000 euros para pessoas coletivas, quando o máximo anterior era de 15.000 euros.
Fontes
- Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto — Diário da República
- ECO — Parlamento aprova revisão da lei dos TVDE (17/07/2026)
- Executive Digest — Explicador: tudo o que muda com a nova lei
- CRN Contabilidade — o que muda a partir de 1 de setembro
- Razão Automóvel — a lei entrou em vigor, os táxis ainda não podem operar
- ECO — Associação alerta que a nova lei tem “erro grave” (26/08/2026)
Isto é informação, não é aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, o que vale é o texto publicado em Diário da República.
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