Dez horas em cada 24: planear a semana em blocos
O limite não é novo. Novo é estar na lista do que é fiscalizável, com a plataforma obrigada a bloquear quem o ultrapassa. Quem trabalha por blocos nem dá pelo limite; quem trabalha por horas bate nele sempre no pior dia.
A regra
Dez horas de atividade em cada 24. Conta em janela móvel — não é por dia de calendário. Um turno que acaba às 4h da manhã de sábado ainda pesa na conta de sábado à tarde.
Porque é que os blocos ganham às horas
A procura não é constante: concentra-se em janelas curtas e previsíveis. Chegadas de aeroporto de manhã e à noite, saída de um navio entre as 8h e as 11h, saída de um espetáculo nos 30 a 60 minutos depois de acabar. Fora dessas janelas, cada hora ao volante rende uma fração do que rende dentro delas — e gasta exatamente o mesmo do teu limite legal.
- Manhã (6h30–9h30): chegadas de aeroporto e trabalho. Bloco curto e denso.
- Meio da tarde (14h–18h): aeroporto outra vez, hospitais, escolas.
- Noite (21h30–1h30): aeroporto, restauração, saídas de espetáculos. É o bloco com mais €/h da semana em sexta e domingo.
- Escalas de cruzeiro: quando há navio, o bloco da manhã muda de sítio — o terminal ganha a tudo o resto.
Uma semana que cabe no limite
Dois blocos por dia, de quatro a cinco horas, colados aos picos, chegam às 40–45 horas semanais com folga para o limite das dez horas em 24. E rendem mais do que seis dias de doze horas espalhadas, porque cortam as horas mortas — que são as que te gastam carro, cabeça e limite legal ao mesmo tempo.
Como montar isto em cinco minutos
- Ao domingo, abre os sete dias do plano do Porto ou de Lisboa e marca os blocos ⭐ da semana.
- Fecha a semana à volta desses. O resto é preenchimento, e preenchimento faz-se com o que sobra do limite.
- Antes de esticar um turno, faz a conta: a calculadora diz-te se a corrida seguinte compensa mais do que dormir.
Perguntas frequentes
Não. São dez horas de atividade em cada 24 horas, em janela móvel, o que inclui turnos que atravessam a meia-noite.
Sim. A lei prevê a falha de bloqueio pela plataforma como infração, o que significa que a plataforma tem de impedir a atividade de quem ultrapassa os tempos.
Trabalhando por blocos colados aos picos, 40 a 45 horas semanais são compatíveis com o limite sem nunca lhe encostar.
Fontes
- Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto — Diário da República
- CRN Contabilidade — o que muda a partir de 1 de setembro
Isto é informação, não é aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, o que vale é o texto publicado em Diário da República.
Aeroporto, cruzeiros e saídas de eventos com hora, gerados dos eventos reais do dia.
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